
Quem recebe como pessoa física é obrigado a recolher o IRRF – Imposto de Renda na Fonte conforme a seguinte tabela:
Valor recebido: Até R$ 1.372,81 – isento do imposto
de R$ 1,372,81 até R$ 2.743,25 – 15% – deduz do resultado R$ 205,92 e recolhe o valor final
Acima de R$ 2.743,25 – 27,5% – deduz do resultado R$ 548,92 – idem
Exemplo: valor recebido de R$ 2.000,00 x 15% = 300,00 – 205,92 = R$ 94,98 -a recolher
A dedução da base de cálculo é basicamente só o valor que é pago ao INSS.
Códigos de recolhimentos e mais mais detalhes, veja no site da Receita Federal



